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Termos de Uso

Última atualização 05 de agosto de 2016


Agradecemos por utilizar nossos produtos e serviços. Sendo fornecido por:

FMG Consultoria e Treinamentos em Informática Ltda.
com sua Sede em São Caetano do Sul - SP na Rua Baraldi, 926 - Cj 13 - Centro - CEP 09510-005 - Brasil.


Leia com atenção ao utilizar nossos serviços você está concordando com estes termos.


Termos para usuários on-line

Por este termo de uso conhecido como "EULA", a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE, o uso do programa GV PLUS VAREJO - https://www.gvplus.com.br, doravante denominado simplesmente SOFTWARE, em forma de código fechado e proprietário, bem como o conteúdo e a estrutura do banco de dados, arquivos de ajuda e qualquer outro de natureza técnica eventualmente fornecidos pela CONTRATADA.



Da Propriedade Intelectual

A CONTRATADA concede a CONTRATANTE o uso do SOFTWARE, unicamente, não constituindo a venda do programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento temporário de uso (não exclusivo), mediante contraprestação da mensalidade.

A propriedade do GV PLUS em qualquer uma de suas versões não é objeto deste contrato e continua sendo propriedade exclusiva da FMG Consultoria, sendo que tais direitos estão protegidos pela Legislação Brasileira e Internacional aplicável a propriedade intelectual e aos direitos autorais, especificamente no Brasil, pela Lei n° 9.609 (Lei do Software) e Lei n° 9.610 (Lei de Direitos Autorais).


Do Sigilo das Informações

A CONTRATADA deverá manter total sigilo sobre as informações confidenciais da CONTRATANTE a que tiver acesso, inerentes do trabalho de manutenção e desenvolvimento do SOFTWARE.


Condições Gerais

A CONTRATADA reserva-se no direito de alterar o código-fonte e sistemática de funcionamento do SOFTWARE sem aviso prévio ao CONTRATANTE, desde que não gere prejuízos a este.

O usuário não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, desmontar ou reconstruir o SOFTWARE, bem como o conteúdo e a estrutura do(s) banco(s) de dados.

Para a utilização do SOFTWARE - GV PLUS, por parte da CONTRATANTE, será necessária a utilização dos seguintes equipamentos e programas: 1 - Conexão de banda larga com a Internet; 2 - Pelo menos 01 microcomputador com processador de 500 MHz ou maior e memória de 128 MB ou maior; 3 - Navegador Mozilla Firefox na versão atualizada ou programa de acesso próprio fornecido pela CONTRATADA.


Suporte

O suporte prestado para o SOFTWARE será apenas em sua forma paga, sendo efetuado através de atendimento por técnico qualificado, com acesso remoto via internet ou através de meios de comunicação que a CONTRATADA julgar mais conveniente.

Para que ocorra a migração de qualquer plano, necessário se faz entrar em contato com a CONTRATADA, onde será emitido um boleto para pagamento da diferença avençada, e com sua posterior confirmação, tal plano será migrado automaticamente, sendo informado o CONTRATANTE por e-mail de toda a operação realizada.

A periodicidade de utilização dos serviços é opção única e exclusiva da CONTRATANTE e seu uso esporádico, ou mesmo a não utilização, não a isenta do pagamento integral dos serviços contratados.

Os reajustes serão praticados sempre de acordo com a legislação vigente, sendo que no primeiro ano de vigência deste não está previsto nenhum tipo de reajuste, haja vista não haver expectativa de inflação; entretanto, se ao longo deste contrato for verificada qualquer tipo de desvalorização da moeda, aplicar-se-á sobre os valores mensais, o índice divulgado pelo Governo que melhor corrigir esta desvalorização, preferencialmente o IGP-M-FGV.

A CONTRATADA se obriga a manter o SOFTWARE em pleno funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.

A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.

O SOFTWARE poderá ficar indisponível por dificuldades técnicas, falhas de Internet, manutenção improrrogável ou qualquer outra circunstância alheia a CONTRATADA, as quais não se responsabiliza, tampouco responderá por lucro cessante, bem como qualquer outro tipo de danos diretos e indiretos que surjam em conexão com o presente contrato.


DO PRAZO E DA RESCISÃO

As partes acertam que ocorrendo o atraso do pagamento de uma ou mais parcelas mensais, o serviço será imediatamente interrompido, ficando a CONTRATANTE impossibilitada à utilização e uso do SOFTWARE.

O presente contrato é pactuado pelo periodo de utilização do Software, independentemente de aviso ou notificação.

Para finalizar os termos do acordo as partes poderão dá-lo por findo, a qualquer tempo, mediante simples notificação a outra parte, com, no mínimo, 15 (Quinze) dias de antecedência. Durante o prazo do aviso prévio, as partes deverão continuar cumprindo as obrigações assumidas neste contrato.

No caso da CONTRATADA ser impossibilitada de prestar os serviços, objeto deste contrato, devido a caso fortuito, força maior ou fatores alheios à sua vontade, tais como proibições legais ou quaisquer outras disposições que não possa superar, extingui-se, automaticamente, o presente contrato, ficando, a CONTRATANTE, obrigada ao pagamento dos serviços prestados até o momento do fator que impossibilitou o serviço. Neste caso, além da CONTRATADA desobrigar-se de quaisquer responsabilidades advindas deste contrato, fica, desde já, autorizada a bloquear a utilização e uso do SOFTWARE.

Em caso de inadimplemento de qualquer das obrigações contidas neste instrumento, por qualquer das partes, poderá a parte inocente rescindir o presente contrato de imediato e independente de notificação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda à parte infratora pelo total cumprimento de suas obrigações.

Nos casos em que for verificado que a CONTRATANTE permite ou permitiu que terceiros usassem ou tivessem acesso ao SOFTWARE, sem a autorização da CONTRATADA.

Nas situações onde possível(eis) defeito(s) no funcionamento do SOFTWARE não possa(m) ser solucionado(s) pela CONTRATADA no prazo de 60 (sessenta) dias.

Na rescisão deste contrato a CONTRATANTE perderá todos os direitos de uso mediante bloqueio de acesso ao SOFTWARE feito pela CONTRATADA que enviará, por meio eletrônico e-mail, uma cópia do conteúdo de seu Banco de Dados num prazo de 30 (trinta) dias. Além da rescisão, a CONTRATANTE ficará sujeita às sanções cíveis e penais porventura aplicáveis.


Isenção de Responsabilidade do Contratado

A Contratada não se responsabiliza por:

Cumprimento de Prazos legais do contratante para entrega de documentos fiscais.

Por Dados e ou informações de produtos cadastradas erroneamente pelo usuário.


Limitações de responsabilidades

A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer insucessos comerciais da CONTRATANTE decorrentes dos serviços aqui prestados, bem como por perdas e danos, lucros cessantes ou qualquer outra indenização, bem como quando decorrente de eventual indisponibilidade dos serviços, quer por ação da CONTRATANTE, quer por terceiros.


São Caetano do Sul, 03 Agosto de 2016

FMG Consultoria e Treinamentos em informática Ltda.
Alex Ferreira

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